A União Europeia criou um site de apoio aos consumidores para que possam apresentar as suas reclamações sobre qualquer litígio em que estejam envolvidos. Desta forma, a ADM Global disponibiliza toda a informação para que possa exercer o seu direito de reclamação junto de uma entidade oficial, terceira e imparcial ao processo em questão, designada “Entidade Alternativa de Resolução de Litígios de Consumo”.
A Resolução Alternativa de Litígios, abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem de litígios de consumo em Portugal. As entidades RAL são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem que devem estar inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015. São entidades independentes, com pessoal especializado, que, de modo imparcial, por um lado, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação ou, por outro lado, caso esse acordo não seja alcançado, permitem que seja tomada uma decisão por árbitros num processo simples e rápido, por via da arbitragem.
Em face de um problema com um fornecedor de bens ou prestador de serviços, e no caso de não chegarem a acordo, o consumidor pode iniciar o processo contra o fornecedor junto de uma entidade RAL, desde que:
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt